Lei n.º 12/2022, de 27 de Junho
    ORÇAMENTO ESTADO 2022

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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2022
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CAPÍTULO II
Disposições fundamentais da execução orçamental
  Artigo 3.º
Utilização condicionada das dotações orçamentais
Mantêm-se em vigor, no ano de 2022:
a) O disposto no artigo 4.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, com as seguintes adaptações:
i) No n.º 2, onde se lê «2017» deve ler-se «2020»;
ii) No n.º 13, onde se lê «2019» deve ler-se «2022»;
b) O disposto na alínea b) do artigo 3.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março.

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