DL n.º 125/2021, de 30 de Dezembro
    NOVO REGIME DE PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES DE IMPOSTOS

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 42/2022, de 29 de Junho!  
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   - DL n.º 42/2022, de 29/06
   - DL n.º 28-A/2022, de 25/03
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     - 3ª versão (DL n.º 42/2022, de 29/06)
     - 2ª versão (DL n.º 28-A/2022, de 25/03)
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SUMÁRIO
Altera o regime de pagamento em prestações de tributos nas fases pré-executiva e executiva e aprova regimes excecionais de pagamento em prestações no ano de 2022
_____________________

CAPÍTULO II
Pagamento em prestações de impostos antes da instauração do processo de execução fiscal
SECÇÃO I
Regime regra
  Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
O presente regime de pagamento em prestações aplica-se às seguintes dívidas de imposto:
a) Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS);
b) Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC);
c) Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) quando a liquidação seja promovida oficiosamente pelos serviços;
d) Imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis quando a liquidação seja promovida oficiosamente pelos serviços;
e) Imposto único de circulação (IUC).

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