DL n.º 276/2001, de 17 de Outubro APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO EUROPEIA P/PROTECÇÃO ANIMAIS COMPANHIA |
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SUMÁRIO Estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia e um regime especial para a detenção de animais potencialmente perigosos _____________________ |
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Artigo 64.º Regime de excepção |
1 - Exceptua-se o disposto neste capítulo para os cães pertencentes às Forças Armadas ou às forças de segurança do Estado.
2 - As entidades referidas no número anterior devem manter os animais em condições de bem-estar animal, nomeadamente conforme o disposto nos artigos 7.º a 15.º e 16.º, n.os 3 a 6.
3 - As entidades referidas no n.º 1 devem manter os cães identificados. |
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