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Contém as seguintes alterações: |
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- Lei n.º 11/2022, de 06/05 - Lei n.º 89/2021, de 16/12
| - 8ª versão - a mais recente (DL n.º 126/2025, de 04/12) - 7ª versão (DL n.º 53/2024, de 30/08) - 6ª versão (DL n.º 41-A/2024, de 28/06) - 5ª versão (Lei n.º 53/2023, de 31/08) - 4ª versão (DL n.º 41/2023, de 02/06) - 3ª versão (Lei n.º 11/2022, de 06/05) - 2ª versão (Lei n.º 89/2021, de 16/12) - 1ª versão (Lei n.º 73/2021, de 12/11) | |
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| SUMÁRIO Aprova a reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras, procedendo à reformulação do regime das forças e serviços que exercem a atividade de segurança interna e fixando outras regras de reafetação de competências e recursos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, alterando as Leis n.os Lei n.º 53/2008'>53/2008, de 29 de agosto, Lei n.º 53/2007'>53/2007, de 31 de agosto, Lei n.º 63/2007'>63/2007, de 6 de novembro, e 49/2008, de 27 de agosto, e revogando o Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro _____________________ |
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Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro
Aprova a reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras, procedendo à reformulação do regime das forças e serviços que exercem a atividade de segurança interna e fixando outras regras de reafetação de competências e recursos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, alterando as Leis n.os 53/2008, de 29 de agosto, 53/2007, de 31 de agosto, 63/2007, de 6 de novembro, e 49/2008, de 27 de agosto, e revogando o Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
| Artigo 1.º
Objeto |
1 - A presente lei aprova a reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras, procedendo à reformulação do regime das forças e serviços que exercem a atividade de segurança interna, aprovando a quarta alteração à Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, que aprova a Lei de Segurança Interna, alterada pela Lei n.º 59/2015, de 24 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 49/2017, de 24 de maio, e pela Lei n.º 21/2019, de 25 de fevereiro.
2 - A presente lei procede, ainda, à:
a) Primeira alteração da Lei n.º 53/2007, de 31 de agosto, que aprova a orgânica da Polícia de Segurança Pública;
b) Segunda alteração da Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro, que aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana, alterada pelo Decreto-Lei n.º 113/2018, de 18 de dezembro;
c) Quarta alteração à Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto, que aprova a Lei de Organização da Investigação Criminal, alterada pelas Leis n.os 34/2013, de 16 de maio, 38/2015, de 11 de maio, e 57/2015, de 23 de junho;
d) Fixação de regras necessárias à reafetação de meios e recursos humanos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e à melhoria dos mecanismos e procedimentos que asseguram o respeito pelos direitos humanos em todo o sistema de controlo de fronteiras. |
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