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  DL n.º 314/2003, de 17 de Dezembro
    PROGRAMA NACIONAL DE LUTA E VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA DA RAIVA

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 20/2019, de 30 de Janeiro!  
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   - DL n.º 20/2019, de 30/01
- 3ª versão - a mais recente (Resol. da AR n.º 138/2019, de 08/08)
     - 2ª versão (DL n.º 20/2019, de 30/01)
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SUMÁRIO
Aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ) e estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições e entrada em território nacional de animais susceptíveis à raiva
_____________________
  Artigo 19.º
Revogação
É revogado o Decreto-Lei n.º 91/2001, de 23 de Março, mantendo-se em vigor a Portaria n.º 81/2002, de 24 de Janeiro, com a alteração que lhe foi introduzida pela Portaria n.º 899/2003, de 28 de Agosto, que aprova as normas técnicas do Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses, até à publicação da regulamentação a que se refere o artigo anterior.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Outubro de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - António Jorge de Figueiredo Lopes - Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona - Carlos Manuel Tavares da Silva - Armando José Cordeiro Sevinate Pinto - Amílcar Augusto Contel Martins Theias.
Promulgado em 20 de Novembro de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 27 de Novembro de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

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