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  DL n.º 312/2003, de 17 de Dezembro
    REGIME JURÍDICO DE DETENÇÃO DE ANIMAIS PERIGOSOS

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- 3ª "versão" - revogado (DL n.º 315/2009, de 29/10)
     - 2ª versão (Lei n.º 49/2007, de 31/08)
     - 1ª versão (DL n.º 312/2003, de 17/12)
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SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos como animais de companhia
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de Outubro!]
_____________________
  ANEXO
Termo de responsabilidade para licença de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos
(Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro)

Eu, abaixo assinado, declaro conhecer as disposições do Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro, bem como assumir a responsabilidade pela detenção do animal infra-indicado nas condições de segurança aqui expressas:
Nome do detentor ..., bilhete de identidade n.º ..., arquivo de ..., emitido em ..., morada ...
Espécie animal ..., raça ...
Número de identificação do animal (se aplicável) ...
Local do alojamento ...
Tipo de alojamento (jaula, gaiola, contentor, terrário, canil, etc.) ...
Condições do alojamento (ver nota *) ...
Medidas de segurança implementadas ...
Incidentes de agressão ...
..., ... de... de ...
Assinatura do detentor ...
(nota *) Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, e ... modelo n.º ... da DGV.

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