DL n.º 312/2003, de 17 de Dezembro REGIME JURÍDICO DE DETENÇÃO DE ANIMAIS PERIGOSOS |
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SUMÁRIOEstabelece o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos como animais de companhia
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de Outubro!] _____________________ |
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Artigo 15.º Restrições à detenção |
Sem prejuízo das disposições constantes neste diploma, é proibida a detenção como animal de companhia das espécies animais constantes da portaria publicada ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 114/90, de 5 de Abril, que promove a aplicação da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção. |
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