Lei n.º 75-B/2020, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2021 |
Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 6/2021, de 24 de Fevereiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2021 _____________________ |
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Artigo 433.º
Aditamento à Lei n.º 144/2015, de 8 de Setembro |
É aditado à Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, que transpõe a Diretiva 2013/11/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, sobre a resolução alternativa de litígios de consumo, e estabelece o enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de consumo, o artigo 4.º-C, com a seguinte redação:
«Artigo 4.º-C
Apoio financeiro da administração local
1 - No âmbito das atribuições conferidas nos domínios da defesa do consumidor e da promoção do desenvolvimento local, os municípios, as associações de municípios e as comunidades intermunicipais podem, simultaneamente, participar como associados e conceder apoios financeiros aos centros de arbitragem que integram a rede de arbitragem de consumo.
2 - Os apoios financeiros a que se refere o número anterior, bem como as respetivas obrigações, devem ser estabelecidos em protocolos de cooperação a celebrar entre as partes». |
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