Lei n.º 75-B/2020, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2021 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2021 _____________________ |
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Artigo 430.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho |
O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, que estabelece os termos e as condições da atribuição de incentivos à mobilidade geográfica para zonas carenciadas de trabalhadores médicos, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 -
5 - O direito ao incentivo é atribuído pelo período de seis anos, após a colocação no posto de trabalho e cessa decorrido este prazo.
6 - ...
7 - ...» |
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