Lei n.º 75-B/2020, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2021 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2021 _____________________ |
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Artigo 423.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro |
O artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, que estabelece o regime jurídico de proteção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 30.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - O montante diário do subsídio é majorado em 1/30 de 10 /prct. da retribuição mínima garantida por cada filho que integre o agregado familiar do titular da prestação.
5 - (Anterior n.º 4.)» |
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