Lei n.º 75-B/2020, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2021 |
Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 6/2021, de 24 de Fevereiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2021 _____________________ |
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Artigo 360.º
Portal da transparência do processo de execução dos fundos europeus |
1 - Em 2021, o Governo cria um portal online da transparência do processo de execução dos fundos europeus, nomeadamente referentes ao Programa Next Generation EU e ao Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027, de acesso público e cujos dados sejam de extração fácil e automática, reforçando para o efeito os meios da AD&C, I. P.
2 - O portal referido no número anterior identifica, em tempo real, as medidas e os projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus, categorizados por instrumento, por programa e por atividade económica e, relativamente a cada projeto:
a) Os montantes afetos ao projeto e respetiva modalidade;
b) Os seus custos orçamentais;
c) O calendário de execução e grau de realização;
d) Objetivos a atingir, de natureza financeira ou outra, devidamente quantificados e calendarizados, com grau de cumprimento;
e) Os critérios de atribuição e o âmbito territorial;
f) As entidades promotoras, incluindo o número de entidades, os seus detentores e beneficiários efetivos, parceiros e fornecedores;
g) As entidades responsáveis pela seleção e atribuição dos apoios a cada projeto. |
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