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  Lei n.º 75-B/2020, de 31 de Dezembro
    ORÇAMENTO ESTADO 2021

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     - 3ª versão (Lei n.º 48/2021, de 23/07)
     - 2ª versão (Retificação n.º 6/2021, de 24/02)
     - 1ª versão (Lei n.º 75-B/2020, de 31/12)
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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2021
_____________________
  Artigo 343.º
Centro de acolhimento temporário de animais
1 - Em 2021, o Governo promove as medidas necessárias para que o ICNF, I. P., coordene e desenvolva as ações necessárias à definição de um local para a criação de um centro de acolhimento temporário de animais da fauna selvagem, animais exóticos, animais de circo ou outros recuperados, apreendidos ou capturados em ações de combate ao tráfico animal.
2 - O ICNF, I. P., apresenta, até ao final do ano de 2021, o plano de constituição dessa estrutura, de desenvolvimento do projeto e o seu caderno de encargos.

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