Lei n.º 75-B/2020, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2021 |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2021 _____________________ |
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Artigo 343.º
Centro de acolhimento temporário de animais |
1 - Em 2021, o Governo promove as medidas necessárias para que o ICNF, I. P., coordene e desenvolva as ações necessárias à definição de um local para a criação de um centro de acolhimento temporário de animais da fauna selvagem, animais exóticos, animais de circo ou outros recuperados, apreendidos ou capturados em ações de combate ao tráfico animal.
2 - O ICNF, I. P., apresenta, até ao final do ano de 2021, o plano de constituição dessa estrutura, de desenvolvimento do projeto e o seu caderno de encargos. |
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