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  Lei n.º 75-B/2020, de 31 de Dezembro
    ORÇAMENTO ESTADO 2021

  Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 6/2021, de 24 de Fevereiro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Retificação n.º 6/2021, de 24/02
- 4ª versão - a mais recente (Lei n.º 82/2023, de 29/12)
     - 3ª versão (Lei n.º 48/2021, de 23/07)
     - 2ª versão (Retificação n.º 6/2021, de 24/02)
     - 1ª versão (Lei n.º 75-B/2020, de 31/12)
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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2021
_____________________
  Artigo 321.º
Proibição de microesferas de plástico em detergentes e cosméticos
1 - Até 1 de julho de 2021, o Governo determina a proibição da colocação no mercado de cosméticos, produtos de higiene pessoal, detergentes e produtos de limpeza que contenham microesferas de plástico, constituídas por partículas sintéticas com uma dimensão inferior a 5 mm.
2 - O Governo procede à regulamentação das normas a que se refere o número anterior no prazo de 90 dias após a entrada em vigor das mesmas.

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