Lei n.º 75-B/2020, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2021 |
Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 6/2021, de 24 de Fevereiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2021 _____________________ |
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Artigo 312.º
Projetos sobre o impacto da poluição luminosa no ambiente |
1 - O Governo fica autorizado a transferir para a APA, I. P., uma verba de até 50 000 (euro) para a promoção e financiamento de projetos no sentido de proteger as reservas naturais dos impactos da poluição luminosa no ambiente.
2 - Os projetos são da responsabilidade da APA, I. P., e do ICNF, I. P.
3 - Os projetos incidem, sobretudo, no impacto que os diversos tipos de iluminação e a sua aplicação concreta nas cidades próximas das reservas naturais têm nos ecossistemas, particularmente para animais noctívagos, e na biodiversidade. |
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