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  Lei n.º 75-B/2020, de 31 de Dezembro
    ORÇAMENTO ESTADO 2021

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     - 2ª versão (Retificação n.º 6/2021, de 24/02)
     - 1ª versão (Lei n.º 75-B/2020, de 31/12)
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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2021
_____________________
  Artigo 311.º
Estudo e substituição dos sistemas energéticos das escolas
1 - No primeiro semestre de 2021, o Governo realiza um estudo de diagnóstico e avaliação energética às escolas básicas do 2.º e 3.º ciclos e secundárias.
2 - No seguimento do estudo referido no número anterior, o Governo, sempre que não seja possível no imediato uma intervenção de fundo, procede à substituição dos atuais sistemas energéticos, nomeadamente de iluminação e aquecimento ambiental e de águas balneares, por outros mais sustentáveis e menos dispendiosos para as escolas.
3 - A intervenção referida no número anterior é objeto de financiamento através do PRR.

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