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  Lei n.º 75-B/2020, de 31 de Dezembro
    ORÇAMENTO ESTADO 2021

  Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 6/2021, de 24 de Fevereiro!  
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   - Retificação n.º 6/2021, de 24/02
- 4ª versão - a mais recente (Lei n.º 82/2023, de 29/12)
     - 3ª versão (Lei n.º 48/2021, de 23/07)
     - 2ª versão (Retificação n.º 6/2021, de 24/02)
     - 1ª versão (Lei n.º 75-B/2020, de 31/12)
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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2021
_____________________
  Artigo 305.º
Programa de Apoio à Redução Tarifária nos transportes públicos
1 - O financiamento do PART nos transportes públicos é de 198 600 000 (euro), através da consignação de receitas ao Fundo Ambiental de 138 600 000 (euro), nos termos do Decreto-Lei n.º 1-A/2020, de 3 de janeiro, e de saldos de gerência do Fundo Ambiental no valor de 60 000 000 (euro), para reforço extraordinário dos níveis de oferta nos sistemas de transportes públicos abrangidos por aquele programa, a transferir trimestralmente nos termos de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente.
2 - As autoridades de transportes podem proceder à atribuição das verbas consignadas pelo PART para financiamento dos serviços de transporte, nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 14-C/2020, de 7 de abril.
3 - Fica ainda autorizado o Fundo Ambiental a transferir para as autoridades de transporte até mais 130 000 000 (euro), através da utilização de saldos de gerência do Fundo Ambiental até 30 000 000 (euro) e da consignação de receitas ao Fundo Ambiental até 100 000 000 (euro), para reforço adicional dos níveis de oferta nos sistemas de transportes públicos abrangidos pelo PART, tendo em conta um cenário mais adverso dos efeitos da crise pandémica no sistema de mobilidade, sendo o montante a transferir apurado trimestralmente, nos termos de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente.
4 - As comunidades intermunicipais e as áreas metropolitanas podem utilizar as verbas não esgotadas do PART referentes a 2019 na reposição da oferta e garantia da manutenção e reforço dos níveis de serviços de transportes ocorridos em 2020.

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