Lei n.º 75-B/2020, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2021 |
Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 6/2021, de 24 de Fevereiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2021 _____________________ |
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Artigo 300.º
Reforço da formação médica especializada |
1 - Até 30 de junho de 2021, é realizado um concurso excecional que permita o acesso à formação médica especializada pelos médicos internos que, a partir de 2015, inclusive, não tiveram acesso por falta de capacidades formativas.
2 - O Governo, em articulação com a Ordem dos Médicos e as faculdades de Medicina, define as condições necessárias para que o acesso às vagas de ingresso na formação médica especializada, designada de internato médico, seja assegurado a todos os médicos internos.
3 - Para dar cumprimento ao disposto no número anterior, o Governo adota as medidas necessárias ao aumento do número de vagas para formação médica especializada, priorizando as especialidades com maior carência no País, designadamente as especialidades de medicina geral e familiar, anestesiologia, obstetrícia/ginecologia e pediatria.
4 - A criação de vagas nos termos previstos nos números anteriores não dispensa o cumprimento dos requisitos da idoneidade formativa definidos no Regulamento do Internato Médico, aprovado em anexo à Portaria n.º 79/2018, de 16 de março. |
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