Lei n.º 75-B/2020, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2021 |
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Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2021 _____________________ |
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Artigo 299.º
Procedimento concursal para recrutamento dos médicos recém-especialistas |
Os procedimentos concursais referentes às épocas normal e especial de 2021 para recrutamento de médicos recém-especialistas que concluíram com aproveitamento a formação específica, com vista à constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, no caso dos estabelecimentos e serviços integrados no setor público administrativo, ou com vista à celebração de contratos de trabalho, no caso das entidades com natureza de entidade pública empresarial, são lançados, respetivamente, nos meses de maio ou junho e outubro ou novembro, mas nunca depois de decorrido o prazo de 30 dias sobre a homologação e afixação da lista de classificação final do internato médico de todas as especialidades. |
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