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  Lei n.º 75-B/2020, de 31 de Dezembro
    ORÇAMENTO ESTADO 2021

  Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 6/2021, de 24 de Fevereiro!  
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   - Retificação n.º 6/2021, de 24/02
- 4ª versão - a mais recente (Lei n.º 82/2023, de 29/12)
     - 3ª versão (Lei n.º 48/2021, de 23/07)
     - 2ª versão (Retificação n.º 6/2021, de 24/02)
     - 1ª versão (Lei n.º 75-B/2020, de 31/12)
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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2021
_____________________
  Artigo 287.º
Implementação do Plano Plurianual de Investimentos para o Serviço Nacional de Saúde e do Plano Nacional de Saúde Mental
1 - Em 2021, o Governo reforça o investimento nas unidades de cuidados de saúde primários do SNS, até 90 000 000 (euro), nomeadamente através de:
a) Melhoria da qualidade das instalações e dos equipamentos para diversificação da carteira de serviços disponibilizados;
b) Investimento que permita a internalização das respostas em meios complementares de diagnóstico e terapêutica nas instituições e serviços públicos de saúde.
2 - Em 2021, o Governo dá prossecução aos trabalhos de construção do novo Hospital Central do Alentejo, num valor de 25 868 861,24 (euro), e aos trabalhos de lançamento do concurso para a construção do Hospital de Proximidade do Seixal, num valor de 5 505 975,20 (euro).
3 - Em 2021, o Governo dá continuidade à implementação do Plano Nacional de Saúde Mental, dando prioridade aos municípios com maior número de população economicamente desfavorecida, afetando até 19 000 000 (euro), designadamente ao reforço das equipas comunitárias de saúde mental de adultos, de infância e adolescência, em sistemas locais de saúde mental, à implementação de programas de prevenção e tratamento da ansiedade e depressão, à instalação de respostas de internamento de psiquiatria e saúde mental em hospitais de agudos, que ainda não disponham dessa valência, de acordo com o Plano Nacional de Saúde Mental, ao reforço da oferta de cuidados continuados integrados de saúde mental em todas as regiões de saúde, à criação de respostas residenciais para pessoas com perturbações mentais crónicas residentes nos hospitais psiquiátricos.
4 - Em 2021, o Governo procede ao reforço da capacidade de resposta da RNCCI e da RNCP, nomeadamente através do aumento de número de unidades ou lugares/camas, nas áreas geográficas mais deficitárias e do alargamento de respostas na comunidade nas áreas de saúde mental e cuidados paliativos, num valor de 27 725 000 (euro).
5 - Os investimentos a que se referem os números anteriores são passiveis de ser enquadrados nos instrumentos financeiros do Next Generation EU, designadamente no PRR ou noutros instrumentos de financiamento da União Europeia, podendo ser enquadrados em mecanismos de antecipação dos mesmos, processados nos termos da legislação em vigor.

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