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  Lei n.º 75-B/2020, de 31 de Dezembro
    ORÇAMENTO ESTADO 2021

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     - 3ª versão (Lei n.º 48/2021, de 23/07)
     - 2ª versão (Retificação n.º 6/2021, de 24/02)
     - 1ª versão (Lei n.º 75-B/2020, de 31/12)
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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2021
_____________________
  Artigo 279.º
Reforço de camas nas unidades de cuidados intensivos
1 - No âmbito do reforço da Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação em Medicina Intensiva, aprovada pelo Despacho n.º 8118-A/2020, de 20 de agosto, o Governo, até 31 de março de 2021, procede às seguintes medidas:
a) Criação de 409 novas camas de cuidados intensivos, perfazendo um total de 914 camas;
b) Contratação de 47 médicos, 626 enfermeiros e 198 assistentes operacionais, mediante celebração de contrato de trabalho sem termo.
2 - Para efeitos do disposto na alínea b) do número anterior, se o número de postos de trabalho previstos no respetivo mapa for insuficiente, este considera-se automaticamente alterado na medida do necessário para acomodar as contratações a efetuar.
3 - Para provimento das vagas previstas no número anterior são criadas reservas de recrutamento a partir das listas de ordenação final de candidatos admitidos em procedimentos concursais anteriores, sem prejuízo da abertura de novos procedimentos concursais quando estes se revelem necessários.

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