Lei n.º 75-B/2020, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2021 |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2021 _____________________ |
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Artigo 276.º
Investimento nos cuidados de saúde primários |
1 - As administrações regionais de saúde apresentam ao Governo, até 31 de janeiro de 2021, um plano de equipamento e intervenção urgente nas instalações dos centros de saúde e respetivas extensões, identificando prioridades relativamente à:
a) Adequação das instalações, incluindo de estruturas provisórias, necessárias a assegurar a permanência dos utentes em condições de segurança sanitária e conforto, designadamente, face a condições climatéricas adversas e a situações de mobilidade reduzida ou condicionada;
b) Requalificação e construção de novas instalações para centros de saúde e respetivas extensões;
c) Instalação de equipamentos de raio-X em todos os agrupamentos de centros de saúde, incluindo as respetivas obras de adaptação de espaços e proteção da radiação, bem como a contratação de 165 técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica na área da radiologia.
2 - As administrações regionais de saúde ficam dispensadas de obter autorização dos membros do Governo para a utilização das verbas necessárias aos investimentos previstos nos planos referidos no número anterior, ainda que as mesmas não constem dos respetivos planos de atividades e orçamento.
3 - A ACSS, I. P., transfere as verbas necessárias à realização dos investimentos previstos nos planos referidos no n.º 1, desde que solicitadas pelas administrações regionais de saúde, até ao montante global de 150 000 000 (euro). |
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