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  Lei n.º 75-B/2020, de 31 de Dezembro
    ORÇAMENTO ESTADO 2021

  Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 6/2021, de 24 de Fevereiro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Retificação n.º 6/2021, de 24/02
- 4ª versão - a mais recente (Lei n.º 82/2023, de 29/12)
     - 3ª versão (Lei n.º 48/2021, de 23/07)
     - 2ª versão (Retificação n.º 6/2021, de 24/02)
     - 1ª versão (Lei n.º 75-B/2020, de 31/12)
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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2021
_____________________
  Artigo 268.º
Avaliação do cumprimento do Plano Integrado de Controlo da Qualidade e Quantidade das refeições escolares
1 - A partir do ano de 2021, o Governo, através do Ministério da Educação, elabora um plano anual de controlo da qualidade das refeições servidas nos estabelecimentos de educação e ensino públicos.
2 - O plano previsto no número anterior assegura a monitorização da quantidade de comida servida tendo em atenção a idade dos alunos e os encargos com as concessões, quando existam, e aplica-se de forma indistinta às refeições servidas aos alunos através dos meios próprios das escolas, de outros meios públicos ou de empresas privadas, seja qual for o regime contratual em vigor.
3 - A Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares elabora e publica um relatório anual que avalie e monitorize a execução do Plano Integrado de Controlo da Qualidade e Quantidade das Refeições Escolares, até ao fim de março do ano subsequente àquele a que se refere o plano.

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