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  Lei n.º 75-B/2020, de 31 de Dezembro
    ORÇAMENTO ESTADO 2021

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     - 3ª versão (Lei n.º 48/2021, de 23/07)
     - 2ª versão (Retificação n.º 6/2021, de 24/02)
     - 1ª versão (Lei n.º 75-B/2020, de 31/12)
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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2021
_____________________
  Artigo 263.º
Aquisição de material didático no ensino público
1 - A partir do ano letivo de 2021/2022, é atribuída aos estabelecimentos de ensino público do 1.º ciclo do ensino básico uma dotação específica para aquisição de material didático.
2 - Para efeitos do número anterior, é atribuído um apoio financeiro anual mínimo, nos seguintes termos:
a) De 204 (euro) por cada sala com um número de alunos igual ou inferior a 20;
b) De 220 (euro) por cada sala com um número de alunos igual ou inferior a 26.
3 - O Governo regulamenta os termos do alargamento do disposto no presente artigo aos restantes ciclos da escolaridade obrigatória.

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