Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  Lei n.º 75-B/2020, de 31 de Dezembro
    ORÇAMENTO ESTADO 2021

  Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 6/2021, de 24 de Fevereiro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Retificação n.º 6/2021, de 24/02
- 4ª versão - a mais recente (Lei n.º 82/2023, de 29/12)
     - 3ª versão (Lei n.º 48/2021, de 23/07)
     - 2ª versão (Retificação n.º 6/2021, de 24/02)
     - 1ª versão (Lei n.º 75-B/2020, de 31/12)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2021
_____________________
  Artigo 262.º
Reforço da dotação do pessoal não docente na escola pública
1 - No ano letivo de 2020/2021, o Governo procede à contratação, por tempo indeterminado, de 3000 trabalhadores, para que as escolas públicas disponham dos assistentes operacionais e assistentes técnicos necessários à satisfação das necessidades efetivas e permanentes.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, são iniciados, no decorrer do ano letivo de 2020/2021, os procedimentos concursais para a contratação, por tempo indeterminado, de mais 2000 assistentes operacionais e assistentes técnicos.
3 - Os procedimentos de recrutamento previstos nos números anteriores são concretizados tendo em conta o prazo máximo para apresentação na escola e início de funções a 31 de março.
4 - Os trabalhadores que, no decorrer do presente ano civil e até ao final do prazo estabelecido no número anterior, sejam contratados para satisfação de necessidades temporárias, nomeadamente em regime de substituição, não são contabilizados para efeitos do previsto nos n.os 1 e 2.
5 - Os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas ficam autorizados a recorrer às listas de ordenação final dos candidatos para substituição daqueles que forem contratados e que, independentemente do motivo, não desempenhem funções.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa