Lei n.º 75-B/2020, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2021 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2021 _____________________ |
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Artigo 261.º
Obrigatoriedade de garantir aos estudantes do ensino superior dos cursos de saúde equipamentos de proteção individual |
Em 2021, o Governo, através do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, garante aos estudantes do ensino superior dos cursos de saúde os equipamentos de proteção individual necessários à realização dos respetivos estágios curriculares em estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde onde tal utilização seja exigida. |
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