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  Lei n.º 75-B/2020, de 31 de Dezembro
    ORÇAMENTO ESTADO 2021

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- 4ª versão - a mais recente (Lei n.º 82/2023, de 29/12)
     - 3ª versão (Lei n.º 48/2021, de 23/07)
     - 2ª versão (Retificação n.º 6/2021, de 24/02)
     - 1ª versão (Lei n.º 75-B/2020, de 31/12)
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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2021
_____________________
  Artigo 250.º
Apoio às pequenas e médias editoras e livrarias independentes
Durante o primeiro semestre de 2021, o Governo procede à criação de programas de apoio às pequenas e médias editoras e livrarias independentes, designadamente:
a) Um programa de auxílio atribuído pela Direção-Geral das Artes, a regulamentar no prazo de 90 dias a contar da data de entrada em vigor da presente lei;
b) Programa que assegure a atribuição de subsídios para o desenvolvimento de novos projetos, a criação de uma linha de crédito específica para satisfazer despesas de tesouraria, a aquisição de livros pelas bibliotecas integrantes da Rede Nacional de Bibliotecas Públicas e a oferta de cheques livro às famílias.

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