Lei n.º 75-B/2020, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2021 |
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Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2021 _____________________ |
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Artigo 237.º
Transição de saldos do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. |
Os saldos apurados na execução orçamental de 2020 do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.), transitam automaticamente para o respetivo orçamento de 2021. |
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