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  Lei n.º 75-B/2020, de 31 de Dezembro
    ORÇAMENTO ESTADO 2021

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- 4ª versão - a mais recente (Lei n.º 82/2023, de 29/12)
     - 3ª versão (Lei n.º 48/2021, de 23/07)
     - 2ª versão (Retificação n.º 6/2021, de 24/02)
     - 1ª versão (Lei n.º 75-B/2020, de 31/12)
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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2021
_____________________
  Artigo 212.º
Recuperação da Mata Nacional de Leiria
1 - O Governo fica autorizado a efetuar as alterações orçamentais necessárias para implementar medidas de recuperação e rearborização da Mata Nacional de Leiria e de outras matas de gestão pública, no montante mínimo de 5 000 000 (euro).
2 - O produto resultante da venda da madeira ardida nos últimos incêndios ocorridos na Mata Nacional de Leiria é integralmente destinado à sua reflorestação.
3 - É criado um portal eletrónico de acesso geral para divulgação da informação sobre o prosseguimento das ações de recuperação da Mata Nacional de Leiria.

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