Lei n.º 75-B/2020, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2021 |
Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 6/2021, de 24 de Fevereiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2021 _____________________ |
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Artigo 144.º
Transferências do Orçamento do Estado para a segurança social |
1 - Todas as medidas excecionais e temporárias de âmbito orçamental, independentemente da sua natureza e alcance, concretizadas em virtude do surto epidémico de SARS-CoV-2, são financiadas pelo Orçamento do Estado.
2 - O Governo transfere para a segurança social, até ao dia 10 de cada mês, a totalidade dos montantes por esta suportados em virtude das medidas referidas no número anterior, incluindo os relativos às isenções ou reduções de contribuições concedidas.
3 - A execução orçamental da segurança social publicada no portal da segurança social contém a informação mensal do montante de cada uma das medidas referidas no n.º 1 que se traduzem na redução da receita ou no aumento da despesa e das transferências efetuadas relativamente a cada uma delas. |
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