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  Lei n.º 75-B/2020, de 31 de Dezembro
    ORÇAMENTO ESTADO 2021

  Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 6/2021, de 24 de Fevereiro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Retificação n.º 6/2021, de 24/02
- 4ª versão - a mais recente (Lei n.º 82/2023, de 29/12)
     - 3ª versão (Lei n.º 48/2021, de 23/07)
     - 2ª versão (Retificação n.º 6/2021, de 24/02)
     - 1ª versão (Lei n.º 75-B/2020, de 31/12)
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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2021
_____________________
  Artigo 139.º
Linha Nacional de Emergência Social
Até 31 de janeiro de 2021, o ISS, I. P., duplica a capacidade de atendimento da Linha Nacional de Emergência Social por forma a reforçar a resposta imediata a situações que necessitem de atuação emergente e urgente no âmbito da proteção social e a assegurar a acessibilidade a um posterior encaminhamento ou acompanhamento social.

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