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  Lei n.º 75-B/2020, de 31 de Dezembro
    ORÇAMENTO ESTADO 2021

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     - 2ª versão (Retificação n.º 6/2021, de 24/02)
     - 1ª versão (Lei n.º 75-B/2020, de 31/12)
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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2021
_____________________
  Artigo 138.º
Avaliação do programa Rede Social
No primeiro semestre de 2021, o Governo procede a uma avaliação do programa Rede Social, por forma a melhorar a sua eficácia na conjugação dos esforços dos organismos do setor público, nomeadamente serviços desconcentrados e autarquias locais, das instituições solidárias e de outras entidades que trabalham na área da ação social, para prevenir, atenuar ou erradicar situações de pobreza e exclusão e promover o desenvolvimento social e económico local através de um trabalho em parceria, com especial enfoque e urgência no combate à pandemia da doença COVID-19.

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