Lei n.º 75-B/2020, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2021 |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2021 _____________________ |
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Artigo 138.º
Avaliação do programa Rede Social |
No primeiro semestre de 2021, o Governo procede a uma avaliação do programa Rede Social, por forma a melhorar a sua eficácia na conjugação dos esforços dos organismos do setor público, nomeadamente serviços desconcentrados e autarquias locais, das instituições solidárias e de outras entidades que trabalham na área da ação social, para prevenir, atenuar ou erradicar situações de pobreza e exclusão e promover o desenvolvimento social e económico local através de um trabalho em parceria, com especial enfoque e urgência no combate à pandemia da doença COVID-19. |
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