Lei n.º 75-B/2020, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2021 |
Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 6/2021, de 24 de Fevereiro! |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2021 _____________________ |
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CAPÍTULO VI
Segurança social
| Artigo 135.º
Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2017-2023 |
1 - Em 2021, o Governo reforça a prioridade do combate às situações de pobreza e exclusão social previstas na Estratégia Nacional para Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo, 2017-2023 (ENIPSSA 2017-2023), aprovada em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2017, de 25 de julho, e alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2020, de 21 de janeiro, através do alargamento e reforço das respostas de acesso a alojamento e habitação, cujo financiamento é passível de ser enquadrado no PRR, e reforço de intervenção conjunta, nomeadamente das áreas da habitação, segurança social, emprego, saúde mental e justiça.
2 - Cada entidade inscreve no respetivo orçamento os encargos decorrentes da concretização da ENIPSSA 2017-2023.
3 - Do montante das verbas referidas no número anterior e da sua execução é dado conhecimento ao membro do Governo responsável pela área da solidariedade e da segurança social.
4 - O alargamento e reforço das respostas de acesso a alojamento e habitação resultantes do disposto no n.º 1 têm em conta as necessidades e experiências específicas das pessoas em situação de sem-abrigo, designadamente em razão da sua orientação sexual, identidade e expressão de género e características sexuais, incluindo a criação de uma estrutura de acolhimento para pessoas LGBTQI+.
5 - O orçamento da ação social prevê recursos destinados à promoção da participação das pessoas sem-abrigo na definição e avaliação da ENIPSSA 2017-2023.
6 - O ISS, I. P., celebra, durante o ano de 2021, protocolos para o financiamento de projetos inovadores ou específicos no âmbito da ENIPSS 2017-2023, nomeadamente no que respeita a respostas sociais de Housing First e apartamentos partilhados para uma capacidade de 600 pessoas.
7 - As candidaturas à celebração dos protocolos referidos no número anterior são desmaterializadas e simplificadas, nos termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pelas áreas do trabalho, solidariedade e segurança social. |
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