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  Lei n.º 75-B/2020, de 31 de Dezembro
    ORÇAMENTO ESTADO 2021

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     - 3ª versão (Lei n.º 48/2021, de 23/07)
     - 2ª versão (Retificação n.º 6/2021, de 24/02)
     - 1ª versão (Lei n.º 75-B/2020, de 31/12)
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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2021
_____________________
  Artigo 105.º
Participação variável no imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e na receita do imposto sobre o valor acrescentado
1 - Para efeitos de cumprimento do disposto nos artigos 25.º e 26.º e da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, é transferido do orçamento do subsetor Estado para a administração local:
a) O montante de 489 407 693 (euro), constando da coluna 7 do mapa 12 anexo à presente lei, a participação variável no IRS a transferir para cada município;
b) O montante relativo ao valor do IVA a transferir para cada município, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 71.º
2 - As transferências a que se refere o número anterior são efetuadas em duodécimos até ao dia 15 do mês correspondente.

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