Lei n.º 75-B/2020, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2021 |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2021 _____________________ |
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Artigo 99.º
Transferência da titularidade dos espaços habitacionais contíguos e do património anexo ao farol de São Jorge para a Região Autónoma da Madeira |
Durante o ano de 2021, o Governo procede à transferência da titularidade dos espaços habitacionais contíguos ao farol de São Jorge e promove a transferência dos imóveis anexos ao farol de São Jorge para o património da Região Autónoma da Madeira, sem componente onerosa, devendo ser assegurado que este património permanece sob o controlo público e que a forma de dispor do mesmo e de o administrar contribui para o reforço da coesão económica e social. |
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