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  Lei n.º 75-B/2020, de 31 de Dezembro
  ORÇAMENTO ESTADO 2021(versão actualizada)

    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 82/2023, de 29/12
   - Lei n.º 48/2021, de 23/07
   - Retificação n.º 6/2021, de 24/02
- 4ª versão - a mais recente (Lei n.º 82/2023, de 29/12)
     - 3ª versão (Lei n.º 48/2021, de 23/07)
     - 2ª versão (Retificação n.º 6/2021, de 24/02)
     - 1ª versão (Lei n.º 75-B/2020, de 31/12)
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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2021
_____________________
  Artigo 86.º
Observatório do Atlântico
Com vista à valorização da posição estratégica de Portugal no Atlântico, o Governo prossegue a instalação e operacionalização do Observatório do Atlântico na ilha do Faial, nos Açores, nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2017, de 24 de novembro, em estreita articulação com o Centro Internacional de Investigação do Atlântico-AIR Centre, já instalado e com sede na ilha Terceira.

  Artigo 87.º
Obrigações de serviço público na Região Autónoma dos Açores
1 - Em 2021, a comparticipação à Região Autónoma dos Açores dos montantes pagos aos operadores pela prestação de serviço público no transporte interilhas é de 10 052 445 (euro).
2 - O Governo procede à transferência do montante previsto no número anterior, nos termos a definir no decreto-lei de execução orçamental.

  Artigo 88.º
Subsídio social de mobilidade
Durante o primeiro trimestre de 2021, o Governo publica a regulamentação necessária à execução do novo modelo do subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários e assegura os respetivos meios financeiros, no âmbito dos serviços aéreos e marítimos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira, e entre esta e a Região Autónoma dos Açores, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 134/2015, de 24 de julho, com a redação introduzida pela Lei n.º 105/2019, de 6 de setembro.

  Artigo 89.º
Aeroporto da Horta
O Governo promove os procedimentos necessários para a viabilização da antecipação da ampliação da pista do aeroporto da Horta, de modo a garantir a sua certificação enquanto aeroporto internacional, de acordo com as normas da Agência Europeia para a Segurança da Aviação.

  Artigo 90.º
Redução de taxas aeroportuárias nos aeroportos da Madeira e do Porto Santo
1 - Durante o ano 2021, o Governo estabelece as condições indispensáveis, no quadro dos processos de programação com a ANA, Aeroportos de Portugal, S. A., para efetivar a redução das taxas aeroportuárias dos aeroportos da Madeira e do Porto Santo que deverão, no mínimo, se equiparar às taxas cobradas nos aeroportos da Região Autónoma dos Açores.
2 - O disposto no número anterior pode ser considerado no quadro dos processos de negociação relativos à construção do aeroporto do Montijo.

  Artigo 91.º
Reforço das tripulações de busca e salvamento na Região Autónoma dos Açores
O Governo garante o reforço, na Região Autónoma dos Açores, dos recursos humanos necessários para que existam, em permanência, duas tripulações de helicópteros EH101 Merlin, como forma de garantir a segurança e o auxílio das populações em situações urgentes.

  Artigo 92.º
Rede de radares meteorológicos
O Governo dá continuidade à concretização da instalação da rede de radares meteorológicos na Região Autónoma dos Açores, tendo por base a Resolução da Assembleia da República n.º 100/2010, de 11 de agosto, e a Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 24/2013/A, de 8 de outubro.

  Artigo 93.º
Hospital Central da Madeira
O Governo assegura o apoio financeiro à construção, fiscalização da empreitada e aquisição de equipamento médico e hospitalar do futuro Hospital Central da Madeira, de acordo com a programação financeira e a candidatura aprovada a projeto de interesse comum (PIC), em cooperação com os órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira.

  Artigo 94.º
Plano de remodelação dos tribunais na Região Autónoma dos Açores
O Governo executa, em 2021, o plano de remodelação dos tribunais da Região Autónoma dos Açores, mediante o correspondente cronograma operativo.

  Artigo 95.º
Plano de remodelação e construção de esquadras da Polícia de Segurança Pública na Região Autónoma da Madeira
Em 2021, o Governo finaliza o desenvolvimento do plano de remodelação e construção de novas esquadras da PSP na Região Autónoma da Madeira e procede à sua implementação, que deve ser acompanhado do correspondente cronograma operativo.

  Artigo 96.º
Novo estabelecimento prisional de São Miguel
Em 2021, o Governo inicia os procedimentos prévios atinentes à segunda fase de construção do novo estabelecimento prisional da ilha de São Miguel.

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