Lei n.º 75-B/2020, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2021 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2021 _____________________ |
|
Artigo 88.º
Subsídio social de mobilidade |
Durante o primeiro trimestre de 2021, o Governo publica a regulamentação necessária à execução do novo modelo do subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários e assegura os respetivos meios financeiros, no âmbito dos serviços aéreos e marítimos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira, e entre esta e a Região Autónoma dos Açores, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 134/2015, de 24 de julho, com a redação introduzida pela Lei n.º 105/2019, de 6 de setembro. |
|
|
|
|
|
|