Lei n.º 75-B/2020, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2021 |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2021 _____________________ |
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Artigo 85.º
Instituições públicas de ensino superior das regiões autónomas |
1 - O Governo assegura o enquadramento necessário para que as instituições públicas de ensino superior sediadas nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira acedam aos fundos dos programas operacionais nacionais, fundos de gestão descentralizada, no âmbito do QCA para o período 2021-2027 e dos novos instrumentos de financiamento criados com apoio da União Europeia, com aplicação a Portugal.
2 - Com vista à maximização do aproveitamento dos fundos disponíveis, designadamente os de gestão centralizada, como o Horizonte Europa, o Governo disponibiliza um programa de competências dirigido à elaboração de candidaturas, promoção de parcerias, envolvimento em consórcios e execução dos respetivos fundos. |
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