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  Lei n.º 75-B/2020, de 31 de Dezembro
    ORÇAMENTO ESTADO 2021

  Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 6/2021, de 24 de Fevereiro!  
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   - Retificação n.º 6/2021, de 24/02
- 4ª versão - a mais recente (Lei n.º 82/2023, de 29/12)
     - 3ª versão (Lei n.º 48/2021, de 23/07)
     - 2ª versão (Retificação n.º 6/2021, de 24/02)
     - 1ª versão (Lei n.º 75-B/2020, de 31/12)
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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2021
_____________________
  Artigo 79.º
Relatório sobre o Estatuto do Antigo Combatente
1 - Em 2021, o Governo, através da área da defesa nacional, apresenta à Assembleia da República um relatório de implementação da Lei n.º 4='nofollow' href='/web/guest/pesquisa/-/search/131338916/details/normal?l=1' target='_blank' title='Lei n.º 6/2020'>6/2020, de 20 de agosto, nomeadamente no que respeita ao acesso aos direitos sociais, económicos e de saúde legalmente estabelecidos, e procede à caracterização da população de antigos combatentes prevista no n.º 1 do artigo 2.º do Estatuto do Antigo Combatente, nos aspetos considerados relevantes.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, as áreas governativas das finanças, defesa nacional, trabalho, solidariedade e segurança social e saúde estabelecem, através das entidades competentes em razão da matéria, os protocolos de interconexão de dados necessários para aquelas finalidades.
3 - Em resultado da análise e do relatório apresentado são reconsiderados os benefícios económicos referentes aos antigos combatentes, nomeadamente o suplemento especial de pensão.

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