Lei n.º 75-B/2020, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2021 |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2021 _____________________ |
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Artigo 76.º
Fator de sustentabilidade nos regimes de antecipação da idade de pensão de velhice do regime geral de segurança social |
1 - Os pensionistas que tenham requerido a sua pensão entre 1 de janeiro de 2019 e 1 de janeiro de 2020 ao abrigo dos regimes de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice previstos no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 70/2020, de 16 de setembro, têm direito ao recálculo da mesma no sentido da não-aplicação do fator de sustentabilidade.
2 - O recálculo da pensão é efetuado mediante requerimento próprio.
3 - O montante resultante do recálculo das pensões é aplicável às pensões pagas após 1 de agosto 2020. |
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