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  Lei n.º 75-B/2020, de 31 de Dezembro
    ORÇAMENTO ESTADO 2021

  Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 6/2021, de 24 de Fevereiro!  
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   - Retificação n.º 6/2021, de 24/02
- 4ª versão - a mais recente (Lei n.º 82/2023, de 29/12)
     - 3ª versão (Lei n.º 48/2021, de 23/07)
     - 2ª versão (Retificação n.º 6/2021, de 24/02)
     - 1ª versão (Lei n.º 75-B/2020, de 31/12)
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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2021
_____________________
  Artigo 70.º
Encargos com contratos de aquisição de serviços nas empresas públicas
1 - As empresas públicas que tenham submetido o plano de atividades e orçamento relativo ao ano de 2021 ficam dispensadas do cumprimento do disposto no artigo anterior.
2 - Em 2021, podem ser atribuídos prémios especiais de gestão aos gestores das empresas referidas no número anterior que tenham o plano de atividades e orçamento relativo ao ano 2021 aprovado, desde que, sem prejuízo do disposto no artigo 67.º, se verifique uma melhoria do rácio entre fornecimentos e serviços externos e volume de negócios face a 2020.
3 - Os prémios especiais de gestão referidos no número anterior são atribuídos mediante despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças e têm como limite máximo uma remuneração média mensal, não sendo contabilizados para efeitos do previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março.

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