Lei n.º 75-B/2020, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2021 |
Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 6/2021, de 24 de Fevereiro! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2021 _____________________ |
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Artigo 26.º
Reforço da Autoridade para as Condições do Trabalho |
1 - O Governo prossegue o reforço de meios inspetivos da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) para reforçar a sua capacidade operacional, de forma a tornar permanente o reforço extraordinário alcançado durante a pandemia da doença COVID-19 e assegurar o cumprimento, nos próximos anos, dos rácios recomendados internacionalmente.
2 - Este reforço é prosseguido, designadamente, através do aumento do número de inspetores da ACT no mapa de pessoal, lançando, supletivamente, um concurso externo no número de vagas necessárias para preencher o mapa de pessoal e tornar permanente o reforço referido no número anterior.
3 - O Governo reforça, igualmente, o número de técnicos superiores da ACT. |
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