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  Lei n.º 7/2020, de 10 de Abril
    

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 18/2020, de 29 de Maio!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 18/2020, de 29/05
- 4ª "versão" - revogado (Lei n.º 31/2023, de 04/07)
     - 3ª versão (DL n.º 59/2021, de 14/07)
     - 2ª versão (Lei n.º 18/2020, de 29/05)
     - 1ª versão (Lei n.º 7/2020, de 10/04)
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SUMÁRIO
Estabelece regimes excecionais e temporários de resposta à epidemia SARS-CoV-2, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 26 de março, e à quarta alteração à Lei n.º 27/2007, de 30 de julho
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 31/2023, de 04 de Julho!]
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Lei n.º 7/2020, de 10 de abril
Estabelece regimes excecionais e temporários de resposta à epidemia SARS-CoV-2, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 26 de março, e à quarta alteração à Lei n.º 27/2007, de 30 de julho
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
  Artigo 1.º
Objeto
A presente lei estabelece regimes excecionais e temporários de resposta à epidemia SARS-CoV-2, nas seguintes matérias:
a) Definição das regras aplicáveis à atividade letiva das instituições de ensino superior;
b) Definição de limitações de acesso a plataformas de jogos de azar online;
c) Não interrupção de serviços essenciais;
d) Suspensão, em determinadas circunstâncias, da cobrança de comissões nas operações de pagamento através de plataformas digitais dos prestadores de serviços de pagamentos;
e) Equiparação das amas registadas na segurança social às creches, para efeitos de aplicação dos artigos 23.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual;
f) Admissibilidade de resgate, em determinadas condições, de Planos de Poupança Reforma;
g) Salvaguarda da gratuitidade da Linha SNS 24;
h) Alargamento das obrigações da concessionária do serviço público de televisão, procedendo à quarta alteração à Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido, aprovada pela Lei n.º 27/2007, de 30 de julho;
i) Reagendamento de espetáculos culturais, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 26 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19 no âmbito cultural e artístico, em especial quanto aos espetáculos não realizados.

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