SUMÁRIO Regula a identificação civil e a emissão do bilhete de identidade de cidadão nacional _____________________ |
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Artigo 49.º Retenção ou conservação de bilhete de identidade |
1 - Quem, ilegitimamente, retiver ou conservar em seu poder bilhete de identidade alheio é punido com coima de (euro) 249,40 a (euro) 748,20.
2 - A organização de processo de contra-ordenação previsto no número anterior e a decisão sobre a aplicação da respectiva coima competem, respectivamente, à Direcção-Geral dos Registos e do Notariado e ao director-geral dos Registos e do Notariado.
3 - A decisão que aplica uma coima é susceptível de recurso hierárquico.
4 - Do produto das coimas revertem 60% para o Estado e 40% para o Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 323/2001, de 17/12
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Lei n.º 33/99, de 18/05
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