Regula a identificação civil e a emissão do bilhete de identidade de cidadão nacional
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Artigo 41.º Extravio, furto ou roubo do bilhete de identidade
1 - O extravio, furto ou roubo do bilhete de identidade deve ser comunicado aos serviços de identificação civil que o tenham emitido.
2 - A entidade a quem for entregue qualquer bilhete de identidade extraviado ou furtado deve remetê-lo à Direcção de Serviços de Identificação Civil.