Regula a identificação civil e a emissão do bilhete de identidade de cidadão nacional
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SECÇÃO III
Conservação dos dados e documentos
Artigo 31.º Conservação dos dados pessoais
1 - Os dados pessoais são conservados na base de dados até cinco anos após a data do óbito do seu titular.
2 - Os dados pessoais podem ser conservados em ficheiro histórico durante 20 anos a partir da data do óbito do seu titular.