1 - O pedido é instruído com os seguintes elementos:
a) Duas fotografias do rosto do requerente, tipo passe, iguais, obtidas há menos de um ano, a cores e fundo liso, com boas condições de identificação e medidas adequadas ao modelo do bilhete de identidade;
b) Certidão do assento de nascimento;
c) Verbete onomástico devidamente preenchido, no qual é aposta a impressão digital.
2 - O prazo de validade das certidões é de 12 meses, contados da data da sua emissão, excepto as referentes a menores de 16 anos, cuja validade não é limitada a qualquer prazo.
3 - No pedido de renovação do bilhete de identidade é dispensada a entrega do documento referido na alínea b) do n.º 1 quando não tenham ocorrido alterações que esta deva comprovar.
4 - Quando não for exibido o último bilhete de identidade ou este apresentar alterações dos elementos de segurança, pode ser solicitada a apresentação de certidão do assento de nascimento.
5 - A alteração do nome do titular do bilhete de identidade a renovar prova-se pela apresentação de certidão do assento de nascimento ou de certidão do acto que determinou a alteração. |