Regula a identificação civil e a emissão do bilhete de identidade de cidadão nacional
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Artigo 7.º Nome do titular
1 - O nome do titular é inscrito no bilhete de identidade de harmonia com o que constar do assento de nascimento, devendo os nomes próprios respeitar a ortografia oficial.
2 - O director-geral dos Registos e do Notariado pode autorizar ortografia do nome próprio diferente da oficial quando assim constar do respectivo assento de nascimento e lhe for solicitado pelo requerente, salvo o disposto no número seguinte.
3 - Tratando-se de erro ortográfico notório, deve ser promovida a rectificação oficiosa do assento de nascimento.
4 - Ao nome da mulher casada antes de 1 de Janeiro de 1959 podem acrescentar-se os apelidos do marido por ela usados.