Lei n.º 27-A/2020, de 24 de Julho
    

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SUMÁRIO
Procede à segunda alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado para 2020), e à alteração de diversos diplomas
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Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho
Procede à segunda alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado para 2020), e à alteração de diversos diplomas
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

CAPÍTULO I
Disposição geral
  Artigo 1.º
Objeto
1 - A presente lei procede à:
a) Segunda alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março, alterada pela Lei n.º 13/2020, de 7 de maio, que aprova o Orçamento do Estado para 2020;
b) Primeira alteração do quadro plurianual de programação orçamental para os anos de 2020 a 2023, aprovado pela Lei n.º 4/2020, de 31 de março;
c) Décima segunda alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, alterada pelas Leis n.os 87-B/98, de 31 de dezembro, 1/2001, de 4 de janeiro, 55-B/2004, de 30 de dezembro, 48/2006, de 29 de agosto, 35/2007, de 13 de agosto, 3-B/2010, de 28 de abril, 61/2011, de 7 de dezembro, e 2/2012, de 6 de janeiro, 20/2015, de 9 de março, 42/2016, de 28 de dezembro, e 2/2020, de 31 de março;
d) Terceira alteração ao Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/2015, de 29 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 116/2018, de 21 de dezembro, e 163/2019, de 25 de outubro;
e) Décima sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 10-E/2020, de 24 de março, e 12-A/2020, de 6 de abril, pelas Leis n.os 4-A/2020, de 6 de abril, e 5/2020, de 10 de abril, pelos Decretos-Leis n.os 14-F/2020, de 13 de abril, 18/2020, de 23 de abril, 20/2020, de 1 de maio, 20-A/2020, de 6 de maio, 20-C/2020, de 7 de maio, 20-D/2020, de 12 de maio, e 22/2020, de 16 de maio, pela Lei n.º 16/2020 e pelo Decreto-Lei n.º 24-A/2020, ambos de 29 de maio, e pelos Decretos-Leis n.os 28-B/2020, de 26 de junho, e 39-A/2020, de 16 de julho, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus - COVID-19, alargando o apoio extraordinário à redução da atividade económica de microempresários e empresários em nome individual;
f) Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, alterado pela Lei n.º 8/2020, de 10 de abril, e pelo Decreto-Lei n.º 26/2020, de 16 de junho, que estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
2 - A presente lei aprova medidas de caráter fiscal previstas no Programa de Estabilização Económica e Social com vista ao apoio ao emprego, ao investimento e às empresas.

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