1 - No âmbito das competências transferidas ao abrigo do presente decreto-lei, os municípios podem apresentar candidaturas a programas, projetos e medidas de apoio financiados por fundos comunitários, designadamente fundos europeus estruturais e de investimento, em articulação com as comissões de coordenação e desenvolvimento regional.
2 - Os municípios com candidaturas aprovadas a que se referem o número anterior devem comunicar ao serviço competentes da segurança social, no prazo de 15 dias após aprovação da candidatura, o montante de financiamento total e o montante de financiamento comunitário, bem como as despesas abrangidas. |