1 - A carta social supramunicipal é o instrumento estratégico para identificação de prioridades de respostas sociais a nível intermunicipal.
2 - Compete ao conselho intermunicipal ou ao conselho metropolitano das entidades intermunicipais elaborar, manter atualizada e divulgar a carta social supramunicipal.
3 - Compete à assembleia intermunicipal aprovar a carta social supramunicipal e as respetivas revisões.
4 - Os órgãos das entidades intermunicipais competentes devem assegurar a articulação entre a carta social supramunicipal e as prioridades definidas a nível nacional e regional.
5 - A inclusão, na carta social supramunicipal, de novos equipamentos sociais não determina a obrigatoriedade de celebração de acordos de cooperação por parte da segurança social, estando os mesmos sujeitos à disponibilidade orçamental e aos critérios de acesso e de priorização, nos termos definidos pelo membro do Governo responsável pela área da segurança social. |